Resolução 414 da ANEEL altera limites de tolerância para ultrapassagem de demanda de potência ativa

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publicou no dia 09 de setembro de 2010 a resolução normativa nº 414 que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica no território nacional.Esta resolução substitui, entre outras, a resolução normativa nº 456 de 29 de novembro de 2000.

Uma das principais alterações em relação às regras anteriores é a que se refere aos limites de tolerância para ultrapassagem de demanda de potência ativa. Lembrando que os clientes atendidos por tensões acima de 2,3 kV possuem suas faturas de energia divididas basicamente em duas partes: demanda faturada e energia consumida. A demanda faturada consiste na máxima potência ativa, medida em kW, requerida pela instalação no período de faturamento.

Os limites de tolerância para ultrapassagem da demanda contratada que a resolução 456/2000 (art. 56) estabelecia eram de 10 % para os grupos A3, A3a, A4 e AS e 5 % para os grupos A1 e A2. A tarifa quando da ultrapassagem destes limites era igual a três vezes a tarifa normal de fornecimento.
A resolução 414 estabelece o limite de ultrapassagem em 5 % para todos os consumidores (art. 93). A tarifa de ultrapassagem também foi alterada passando de três para duas vezes a tarifa normal de fornecimento. O prazo é de seis meses para as alterações entrarem em vigor, quando a resolução 456/2000 será revogada.

É importante que no período que antecede a vigência dos novos limites se faça uma avaliação criteriosa das implicações nos valores pagos pela demanda. Não necessariamente o aumento do número de penalizações por ultrapassagem, devido a uma tolerância menor, implicará em aumento de custo para a unidade consumidora, uma vez que o valor da multa aplicada é inferior. Ou seja, o valor pago pela demanda faturada mais a multa pode não se alterar em relação às regras anteriores.
Porém, consumidores que até então não possuíam penalizações por ultrapassagem de demanda contratada poderão passar a pagar multas por possuírem seus contratos dimensionados para os limites de tolerância de 10 %, operando por diversas vezes acima dos 5 %.

Este pode ser o momento propício para se avaliar a revisão dos contratos de demanda ou a implantação de um sistema de controle de demanda. É fundamental buscar orientação especializada para encontrar a melhor solução e evitar surpresas desagradáveis nas faturas de energia elétrica a partir da metade de 2011.

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